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Condições gerais para trabalhos fotográficos (casamentos)

Condições gerais casamentos Multi Media Design Patrick Schmetzer 05.08.2021 V1.1

1. Aplicabilidade das condições gerais

«O fotógrafo ou videasta de casamentos» celebra um contrato de prestação de serviços apenas ao abrigo destas condições gerais. Com a adjudicação, o cliente reconhece a sua aplicabilidade. Acordos divergentes só são juridicamente eficazes por escrito. Estas condições gerais prevalecem sobre as condições do cliente ou do intermediário.

2. Disposições de direito de autor

2.1 Todos os direitos de autor e direitos conexos do produtor da imagem (§§ 1, 2 n.º 2, 73 e segs. UrhG) pertencem ao fotógrafo. As autorizações de utilização (direitos de publicação, etc.) só se consideram concedidas mediante acordo expresso. Nesse caso, a contraparte adquire uma autorização de utilização simples (não exclusiva) e intransmissível (não cedível), para a finalidade expressamente acordada e dentro dos limites acordados (tiragem, limitação temporal e territorial, etc.); em caso de dúvida é determinante o âmbito de utilização indicado na fatura, na confirmação do trabalho ou na guia de remessa. Em todo o caso, a contraparte adquire apenas tantos direitos quantos correspondam à finalidade declarada do contrato (trabalho adjudicado). Na falta de outro acordo, a autorização de utilização considera-se concedida apenas para uma publicação única (numa tiragem), apenas para o meio expressamente designado do cliente e não para fins publicitários. As fotografias privadas de casamento destinadas a publicação privada ficam expressamente excluídas.

2.2 Qualquer alteração da fotografia carece do consentimento escrito do fotógrafo. Tal não se aplica quando a alteração for necessária de acordo com a finalidade contratual conhecida do fotógrafo, ou quando se trate de fotografias privadas de casamento usadas para fins puramente privados.

2.3 A autorização de utilização só vale em caso de pagamento integral dos honorários de captação e de utilização acordados.

2.4 Em vez do § 75 UrhG aplica-se a disposição geral do § 42 UrhG.

2.5 Em caso de publicação comercial (contra fatura) devem ser enviados dois exemplares justificativos gratuitos. Em produtos dispendiosos (livros de arte, cassetes de vídeo) o número de exemplares justificativos reduz-se a um.

3. Propriedade do material fílmico – arquivo

3.1 O direito de propriedade sobre o material fílmico exposto (negativos, negativos digitais, etc.) pertence ao fotógrafo. Este cede em propriedade à contraparte, mediante remuneração acordada e adequada, as provas necessárias à utilização acordada.

3.2 O fotógrafo arquivará a captação até 6 semanas sem obrigação jurídica. Em caso de perda ou danificação, a contraparte não tem qualquer pretensão.

4. Pretensões de terceiros

A obtenção de qualquer consentimento eventualmente necessário relativo a objetos representados (p. ex. obras de artes plásticas, desenhos e modelos, marcas, originais fotográficos, etc.), pessoas (p. ex. modelos, convidados, pessoal) ou edifícios (palácios, museus, jardins, etc.) cabe à contraparte. Esta mantém o fotógrafo indemne a este respeito, em especial quanto às pretensões nos termos do § 78 UrhG. O fotógrafo garante o consentimento dos titulares (autores, pessoas representadas, etc.), em especial de modelos, apenas em caso de compromisso expresso e escrito para as finalidades contratuais de utilização (ponto 2.1).

Consentimento fotográfico referente a pessoas nos termos do Regulamento Geral europeu sobre a Proteção de Dados (art. 6.º do RGPD): o cliente mantém o prestador indemne de quaisquer pretensões dos convidados do casamento e assegura que as pessoas que, em princípio, não concordam em ser fotografadas, com o armazenamento de dados digitais e com a publicação, por exemplo numa galeria online dos noivos, ou que a ela se oponham, não estejam presentes em fotografias de grupo ou de pequenos grupos, etc., nem na zona de fotografia. Para não realizar por engano retratos de pessoas que não devem ser fotografadas, o cliente tem de adotar uma medida adequada para que o fotógrafo possa reconhecer facilmente que essa pessoa não pode ser fotografada. O prestador fotografa os convidados por conta do cliente e no âmbito do trabalho adjudicado e tem, por isso, de partir do princípio de que todos os convidados e presentes estão informados e consentiram na captação fotográfica, no armazenamento dos dados (digital, SSD, USB, etc.), bem como na sua conservação (em especial o descarregamento das fotografias de casamento na internet) e numa publicação online (por exemplo numa galeria online protegida por palavra-passe entregue aos noivos, etc.).

O cliente consente sem restrições na publicação das fotografias dele realizadas na internet ou noutros meios para fins de autopromoção e de apresentação do modo de trabalho, e renuncia desde já aos direitos que eventualmente possa retirar das condições gerais e do RGPD quanto a uma publicação, bem como a uma compensação financeira. Se não se desejar uma publicação, tal tem de ser expressamente consignado por escrito na confirmação do trabalho/fatura sob o ponto «outros»; acordos verbais acessórios não têm validade.

Aplica-se ainda a minha Política de privacidade, que encontra aqui.

5. Perda e danificação

5.1 Em caso de perda ou danificação de captações realizadas por encomenda (diapositivos, material negativo, suportes de dados digitais), o fotógrafo responde — seja qual for o título jurídico — apenas por dolo e negligência grosseira. A responsabilidade limita-se à culpa própria e à dos seus colaboradores; por terceiros (laboratórios, etc.) o fotógrafo responde apenas por dolo e negligência grosseira na escolha. Toda a responsabilidade se limita aos custos do material e à repetição gratuita das captações (desde que e na medida em que tal seja possível). Ao cliente não assistem outras pretensões; em especial, o fotógrafo não responde por despesas de viagem e estadia nem por custos de terceiros (modelos, assistentes, maquilhadores e restante pessoal de captação), nem por lucros cessantes ou danos consequenciais.

5.2 O ponto 5.1 aplica-se de forma correspondente em caso de perda ou danificação de originais entregues (películas, layouts, peças de exposição, outros originais, etc.) e de produtos e adereços entregues. Os objetos de maior valor devem ser segurados pela contraparte.

5.3 Fica reservada uma atualização dos montantes referidos.

6. Prestação e garantia

6.1 O prestador executará o trabalho com diligência, no âmbito do contrato de serviços e do tempo contratado. Pode igualmente fazer executar o trabalho — no todo ou em parte — por terceiros (laboratório, colaboradores, etc.). Salvo instruções escritas da contraparte, o fotógrafo é livre quanto ao modo de execução do trabalho. Isto vale sobretudo para a conceção das imagens, a escolha dos modelos, das pessoas, dos convidados, do local de captação e dos meios óticos e técnicos (fotográficos) utilizados. Divergências face a entregas anteriores não constituem, por si, um defeito.

6.2 Não se responde por defeitos imputáveis a instruções incorretas ou imprecisas da contraparte. Em todo o caso, o fotógrafo responde apenas por dolo e negligência grosseira.

6.3 A contraparte suporta o risco de todas as circunstâncias alheias à pessoa do fotógrafo, como a disponibilização atempada de produtos e adereços, a falta de modelos, impedimentos de viagem, o estado do trânsito, as condições meteorológicas em captações no exterior, etc.

6.3.1 Em eventos com mais de 4 horas de duração, o fotógrafo deve ser provido de comida e bebida em medida adequada e habitual.

6.4 As remessas viajam por conta e risco da contraparte.

6.5 Todas as reclamações devem ser feitas o mais tardar no prazo de 14 dias após a entrega, por escrito ou em forma de texto e mediante apresentação de toda a documentação. Decorrido esse prazo, a prestação considera-se realizada em conformidade com o trabalho adjudicado. O prazo de garantia é de três meses.

6.6 Em caso de defeito, à contraparte assiste apenas um direito de reparação por parte do fotógrafo. Se a reparação for impossível ou for recusada pelo fotógrafo, a contraparte tem direito a uma redução do preço. Por defeitos insignificantes não se responde. Diferenças de cor em encomendas posteriores não constituem defeito relevante. O ponto 6.1 aplica-se de forma correspondente.

6.7 Só existem negócios a prazo fixo mediante acordo escrito expresso. Em caso de atrasos na entrega aplica-se de forma correspondente o ponto 6.1.

6.8 Os direitos a honorários e a royalties existem independentemente de o material estar (ainda) protegido por direito de autor e/ou direitos conexos.

6.9 A impossibilidade de realizar as captações, p. ex. por motivo de força maior, verifica-se, por exemplo, quando ocorre um acontecimento externo, sem relação com a atividade e não evitável mesmo com a máxima diligência razoavelmente exigível, isto é, guerra, distúrbios internos, greve, ordens da autoridade, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais ou acontecimentos de gravidade semelhante.

7. Honorários

7.1 Na falta de acordo escrito expresso, cabe ao fotógrafo um honorário segundo as suas listas de preços em vigor e, em caso de publicações não autorizadas, um honorário adequado segundo a tabela MFM de honorários de imagem.

7.2 O honorário é igualmente devido por captações de layout ou de apresentação, bem como quando não haja exploração ou esta dependa da decisão de terceiros. Nesse caso não são concedidas reduções de preço sobre o honorário de captação.

7.3 As alterações pretendidas pela contraparte no decurso da execução dos trabalhos correm por sua conta.

7.4 As prestações conceptuais (consultoria, layout, outras prestações gráficas, etc.) não estão incluídas no honorário de captação. O mesmo vale para um esforço organizativo acima da média ou para um esforço equivalente de reuniões; também os tratamentos digitais não estão incluídos no honorário de captação (salvo regulação diversa na confirmação do trabalho e/ou na fatura).

7.5 Se a contraparte desistir, por qualquer motivo, da execução do trabalho adjudicado, cabe ao fotógrafo pelo menos 30 % do honorário acrescido de todas as despesas acessórias efetivamente incorridas. Em caso de alteração de data absolutamente necessária (p. ex. por razões meteorológicas) são devidos um honorário correspondente ao tempo despendido ou reservado em vão e todas as despesas acessórias. Mais pormenores são regulados nos pontos 7.9, 8.0 e 8.1.

7.6 Salvo acordo escrito expresso em contrário, em caso de concessão de uma autorização de utilização cabe ao fotógrafo, em separado, um honorário de publicação no montante acordado ou adequado.

7.7 O honorário de publicação e/ou o honorário entendem-se, no caso de clientes comerciais, acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

7.8 Sem prejuízo de todas as pretensões legais nos termos dos §§ 81 e segs. e 91 e segs. UrhG, em caso de violação dos direitos de autor e/ou dos direitos conexos sobre as captações objeto do contrato aplica-se o seguinte: as pretensões nos termos do § 87 UrhG existem independentemente de culpa. Em caso de violação do direito à indicação do produtor é devido, a título de dano imaterial (§ 87 n.º 2 UrhG) e sem prejuízo de um dano patrimonial acrescido (§ 87 n.º 1 UrhG), pelo menos um montante correspondente à remuneração adequada (§ 86 UrhG). O direito de informação nos termos do § 87a n.º 1 UrhG vale também para a pretensão de remoção.

7.9 Se um trabalho não puder ser executado por motivos não imputáveis ao fotógrafo, por exemplo por força maior, o fotógrafo pode faturar — sem necessidade de provar qualquer dano — uma indemnização de 30 % do honorário acordado.

8. Condições de pagamento e custos de cancelamento

8.0 Na falta de outro acordo escrito expresso, na adjudicação é devida uma taxa de reserva de data de 30 % do valor previsível da fatura decorrente do contrato de serviços. Em caso de pagamento por PayPal, o cliente suporta as comissões do PayPal de 2,5 % do valor da fatura. Salvo acordo escrito expresso em contrário, o honorário restante vence imediatamente após a emissão da fatura. As faturas são pagáveis sem qualquer dedução e isentas de encargos. Em caso de remessa (vale postal, transferência bancária ou dos correios, etc.), o pagamento só se considera efetuado com o lançamento da respetiva entrada. O risco da via postal de peças judiciais (ações, requerimentos executivos) corre por conta da contraparte. Se a contraparte (cliente) recusar a aceitação por cumprimento defeituoso ou fizer valer pretensões de garantia, o honorário vence na mesma.

8.1 As desistências ou cancelamentos de reservas vinculativas exigem a forma de texto e devem ser confirmados pelo prestador. Um cancelamento gratuito já não é possível após a celebração. Em caso de cancelamento de trabalhos confirmados consideram-se acordados os seguintes custos de cancelamento:

Fase 1: vale desde o dia da adjudicação até quatro meses antes do dia do evento. Fase 2: vale desde o quarto mês até quatro semanas (30 dias de calendário) antes do dia do evento. Fase 3: vale desde a quarta semana até ao dia do evento.

8.2 Em trabalhos que compreendam várias unidades, o fotógrafo tem o direito de emitir fatura após a entrega de cada prestação individual.

8.3 Em caso de mora consideram-se acordados — sem prejuízo de pretensões indemnizatórias superiores — juros e juros compostos de 5 % acima da respetiva taxa do Bundesbank a partir do dia do vencimento.

8.4 As despesas de interpelação e os custos — mesmo extrajudiciais — da intervenção de advogado correm por conta da contraparte.

8.5 Na medida em que as imagens entregues passam para a propriedade da contraparte, tal só ocorre com o pagamento integral do honorário de captação e das despesas acessórias.

  • Fase 1 = 30 %
  • Fase 2 = 75 %
  • Fase 3 = 100 %

9. Direito de livre resolução / disposições finais

9.0 As normas sobre contratos à distância não são aplicáveis, uma vez que o fotógrafo de casamentos se obriga a prestar o serviço num momento determinado (§ 312b n.º 3, ponto 6, BGB). Isto significa que para o cliente não existe direito de livre resolução nem de devolução. Na encomenda de um produto de apresentação fabricado individualmente (p. ex. um fotolivro ou um álbum de casamento) também não existe direito de livre resolução nem de devolução, uma vez que os produtos são fabricados segundo as indicações do comprador e ajustados às suas necessidades pessoais (§ 312d n.º 4, ponto 1, BGB).

Resolução extrajudicial de litígios. Dever legal de informação sobre a resolução de litígios de consumo nos termos do § 36 da lei alemã de resolução de litígios de consumo (VSBG): dada a dimensão da empresa, não há participação em procedimentos de resolução perante uma entidade de conciliação de consumo. De resto, o fotógrafo de casamentos prefere esclarecer eventuais litígios com os clientes em contacto direto.

9.1 O lugar de cumprimento e o foro é a sede do fotógrafo. Em caso de mudança de sede, as ações podem ser intentadas tanto na antiga como na nova sede.

9.2 A lei alemã da responsabilidade pelo produto (PHG) não é aplicável; em todo o caso, exclui-se a responsabilidade por danos que não sejam pessoais quando a contraparte for empresário. De resto, aplica-se o direito alemão, que prevalece também sobre o direito internacional da compra e venda.

9.3 A isenção de responsabilidade abrange também os custos da defesa jurídica extrajudicial.

9.4 Estas condições gerais aplicam-se de forma correspondente às obras cinematográficas ou imagens em movimento realizadas por encomenda pelo fotógrafo, independentemente do processo e da técnica utilizados (digital, película de passo estreito, médio formato, vídeo, DAT, etc.).

9.5 As partes estão de acordo em que foi celebrado um contrato de prestação de serviços nos termos do § 611 BGB e não um contrato de empreitada.

9.6 Estas condições gerais não se aplicam na medida em que a elas se oponham disposições imperativas da KSchG. A nulidade parcial de disposições concretas (do contrato) não afeta a validade das restantes disposições contratuais. Se uma disposição deste contrato for ineficaz, a eficácia das restantes disposições não é por isso afetada. As partes obrigam-se a substituir uma disposição ineficaz por uma regulação eficaz que dela se aproxime o mais possível. (Cláusula de salvaguarda).

Na medida em que as disposições não tenham passado a fazer parte do contrato ou sejam ineficazes, o conteúdo do contrato rege-se pelas disposições legais.